Lei da Meia-Entrada

A meia-entrada é um benefício garantido por lei que assegura o pagamento de 50% do valor do ingresso para eventos artísticos, culturais e esportivos, a determinados grupos. Abaixo você encontra um resumo objetivo de quem tem direito, quais documentos apresentar e referências úteis.

Estudantes

Têm direito estudantes regularmente matriculados na educação básica, ensino técnico, graduação e pós. É necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis habilitadas (UNE, UBES, ANPG e congêneres) ou documento estudantil válido do estado/município.

Idosos (60+)

Pessoas com 60 anos ou mais, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda

Jovens entre 15 e 29 anos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Apresentar a Identidade Jovem (ID Jovem) válida e documento com foto.

Pessoas com Deficiência (PcD)

Pessoas com deficiência, com direito a 1 acompanhante quando necessário, mediante apresentação de laudo, cartão de benefício ou documento equivalente emitido por órgão competente, além de documento com foto.

Documentos necessários

Referências legais

Observação: A aceitação da meia-entrada e seus documentos é verificada na entrada do evento. Leia sempre as informações do evento e, em caso de dúvidas, entre em contato com nosso suporte.